Artigo 13, Inciso II da Lei Rouanet | Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991
Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A instituição administradora de Ficart compete:
I
representá-lo ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II
responder pessoalmente pela evicção de direito, na eventualidade da liquidação deste.