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Artigo 2º da Lei nº 8.312 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 620.594.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.

Art. 2º da Lei 8.312 /1991