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Artigo 1º da Lei nº 8.309 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$35.457.986.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito adicional até o limite de Cr$35.457.986.000,00 (trinta e cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

Art. 1º da Lei 8.309 /1991