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Artigo 3º da Lei nº 8.307 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$147.735.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.307 /1991