Artigo 2º da Lei nº 8.307 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$147.735.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta lei.