Artigo 1º da Lei nº 8.304 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 125.546.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$125.546.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.