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Artigo 2º da Lei nº 8.301 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênios na forma do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.301 /1991