Artigo 1º da Lei nº 8.301 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.