Artigo 94 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 94
Sempre que nos processos submetidos ao seu julgamento o Tribunal verificar violação de lei penal, mandará extrair cópia da peça ou pegas acusadoras e as remeterá ao Procurador, para que êste tenha a iniciativa devida, junto à jurisdição competente.