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Artigo 94 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 94

Sempre que nos processos submetidos ao seu julgamento o Tribunal verificar violação de lei penal, mandará extrair cópia da peça ou pegas acusadoras e as remeterá ao Procurador, para que êste tenha a iniciativa devida, junto à jurisdição competente.