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Artigo 91 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 91

O processo de tomada de contas será organizado na forma da lei e, a seguir, remetido ao Tribunal de Contas, ou a uma de suas Delegações, ficando então o responsável considerado em juízo para todos os efeitos de direito.

Art. 91 da Lei 830 /1949