Artigo 91 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 91
O processo de tomada de contas será organizado na forma da lei e, a seguir, remetido ao Tribunal de Contas, ou a uma de suas Delegações, ficando então o responsável considerado em juízo para todos os efeitos de direito.