Artigo 90, Parágrafo 2 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 90
Nas alienações da caução representada par apólices de seguro de fidelidade, decretada, pelo Tribunal, desde que não cumpridas pelas instituições seguradoras, em sua decisão, ordenará o Tribunal o seqüestro das apólices de seguros, cabendo ao Procurador promover incontinente a respectiva liquidação até o montante da indenização devida à Fazenda Nacional.
§ 1º
Os juros decorrentes de mora por culpa da instituição seguradora correm à conta desta, à qual o Tribunal, igualmente, imporá multa de 5 a 10% sôbre o valor da indenização.
§ 2º
A Procuradoria incumbe, extraída a cópia da sentença do Tribunal, promover, na forma legal, a liquidação da apólice e cobrança dos juros e multa inerentes à instituição seguradora.