Artigo 9º da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Depois de nomeados e empossados, os Ministros só perderão seus cargo: por efeito de sentença judiciária, exoneração a pedido ou por motivo de incompatibilidade, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º.