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Artigo 88 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 88

As contas em atraso, relativas aos exercícios de 1924 a 1938, serão examinadas sob o aspecto aritmético e confrontação dos documentos

Parágrafo único

Se, pelo exame aritmético, se verificar qualquer débito ou crédito do responsável, em importância superior a dez cruzeiros, em todo o período em atraso, institue-se-á o exame moral das contas.

Art. 88 da Lei 830 /1949