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Artigo 87, Parágrafo 2 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 87

As contas dos exercícios anteriores ao de 1924 são consideradas prescritas, salvo em relação às que acusam saldos de caixa, retidos em poder dos responsáveis, em quantia total superior a dez cruzeiros ou quando, se tratar unicamente de responsáveis por materiais, tenham, em qualquer tempo, respondido por desvios de bens sob sua guarda.

§ 1º

Nas disposições dêste artigo se compreendem tôdas as contas sôbre as quais ainda não haja sido proferido julgamento definitivo pelo Tribunal.

§ 2º

O Tribunal expedirá quitação àqueles cujas contas estiverem prescritas e autorizará o levantamento das cauções dos que não estiverem mais em exercício do cargo.

Art. 87, §2º da Lei 830 /1949