Artigo 87, Parágrafo 2 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 87
As contas dos exercícios anteriores ao de 1924 são consideradas prescritas, salvo em relação às que acusam saldos de caixa, retidos em poder dos responsáveis, em quantia total superior a dez cruzeiros ou quando, se tratar unicamente de responsáveis por materiais, tenham, em qualquer tempo, respondido por desvios de bens sob sua guarda.
§ 1º
Nas disposições dêste artigo se compreendem tôdas as contas sôbre as quais ainda não haja sido proferido julgamento definitivo pelo Tribunal.
§ 2º
O Tribunal expedirá quitação àqueles cujas contas estiverem prescritas e autorizará o levantamento das cauções dos que não estiverem mais em exercício do cargo.