Artigo 85 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 85
Pela inobservância das disposições contidas nos artigos 82 e 83: serão os chefes das seções de contabilidade sujeitos às mesmas penalidades previstas no art. 79.