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Artigo 85 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 85

Pela inobservância das disposições contidas nos artigos 82 e 83: serão os chefes das seções de contabilidade sujeitos às mesmas penalidades previstas no art. 79.

Art. 85 da Lei 830 /1949