Artigo 84 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 84
Nos casos de desfalque ou desvio de bens da União, falecimento ou exoneração de responsável, a tomada de contas será iniciada imediatamente e terminada no prazo de trinta dias.