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Artigo 84 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 84

Nos casos de desfalque ou desvio de bens da União, falecimento ou exoneração de responsável, a tomada de contas será iniciada imediatamente e terminada no prazo de trinta dias.

Art. 84 da Lei 830 /1949