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Artigo 83, Parágrafo Único da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 83

O levantamento anual das contas com base nos lançamentos mensais relativos à gestão de cada responsável, deverá estar concluído, de modo que seja remetido ao Tribunal de Contas ou às suas Delegações dentro de seis meses do encerramento do exercício.

Parágrafo único

No prazo de seis meses, contados do recebimento do processo, o Tribunal proferirá julgamento depois de feitas as diligências quer se tornarem necessárias.

Art. 83, Parágrafo Único da Lei 830 /1949