Artigo 82 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 82
A liquidação dos balanços mensais, pelas repartições de contabilidade competente, far-se-á em face dos respectivos documentos e proceder-se-á, sem demora, aos devidos lançamentos na sua escrituração, a fim de ficarem concluídos até o término de cada mês, seguinte ao que se referirem as operações.