Artigo 81 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 81
Os responsáveis, que deixarem de remeter no prazo legal os documentos a que se refere o artigo anterior, serão suspensos até que o façam, sujeitos aos juros de mora pela retenção dos saldos, e, ainda, na reincidência, serão exonerados a bem do serviço público, na forma da lei.