Artigo 80 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 80
Os agentes responsáveis prestam contas às repartições a que pertencem e remeterão a estas, até o dia 15 do mês seguinte, os documentos de receita e despesa de dinheiros e outros valores da União, a seu cargo e de entrada e saída de material sob sua guarda.