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Artigo 80 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 80

Os agentes responsáveis prestam contas às repartições a que pertencem e remeterão a estas, até o dia 15 do mês seguinte, os documentos de receita e despesa de dinheiros e outros valores da União, a seu cargo e de entrada e saída de material sob sua guarda.

Art. 80 da Lei 830 /1949