Artigo 8º da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Terão os Ministros os seguintes direitos, garantias, prerrogativas e vencimentos:
I
vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária;
II
inamovibilidade;
III
aposentadoria, com vencimentos integrais; compulsória, aos 70 anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após 30 anos de serviço público, contado na forma da lei;
IV
os mesmos vencimentos aos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, irredutíveis, embora sujeitos aos impostos gerais.