Artigo 74 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Tribunal de Contas poderá, requisitar de qualquer funcionário ou chefe de serviço da União os processos, documentos e informações que julgar imprescindíveis ao exame e julgamento da conta dos responsáveis.