Artigo 73 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Tribunal de Contas estabelecerá, de acôrdo com o Ministério da Fazenda, regras que permitam levantar as contas das exatorias juntamente com a inspeção que se fizer nessas repartições fiscais, e cabe-lhe, ademais, exercer, por intermédio de assistentes seus, a fiscalização da escrituração das Contadorias e Sub-Contadorias Seccionais.