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Artigo 7º da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 7º

O afastamento do Ministro do Tribunal, a fim de exercer funções públicas não compreendidas na proibição do n.º I do art. 6º, verifica-se, para todos os efeitos, após a respectiva comunicação ao Presidente do Tribunal.

Art. 7º da Lei 830 /1949