Artigo 7º da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O afastamento do Ministro do Tribunal, a fim de exercer funções públicas não compreendidas na proibição do n.º I do art. 6º, verifica-se, para todos os efeitos, após a respectiva comunicação ao Presidente do Tribunal.