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Artigo 68, Inciso II da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 68

São apuradas nas tomadas de contas dos respectivos tesoureiros ou pagadores:

I

as despesas que correrem por conta dos créditos distribuídos automàticamente, indicados nas letras a, b, c e d do art. 66;

II

as despesas de salário-família do pessoal ativo, inativo, em disponibilidade.

Art. 68, II da Lei 830 /1949