Artigo 68, Inciso I da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 68
São apuradas nas tomadas de contas dos respectivos tesoureiros ou pagadores:
I
as despesas que correrem por conta dos créditos distribuídos automàticamente, indicados nas letras a, b, c e d do art. 66;
II
as despesas de salário-família do pessoal ativo, inativo, em disponibilidade.