Artigo 61 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 61
Do registro do crédito extraordinário o Tribunal de Contas dará conhecimento à Câmara dos Deputados, dentro de dois dias se o Congresso Nacional estiver funcionando, e, em caso contrário, de oito dias, a partir do início da sessão legislativa que se seguir.