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Artigo 60 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 60

As disposições relativas aos contratos aplicar-se-ão aos ajustes, acordos e outros atos jurídicos análogos e às prorrogações ou rescisões de uns ou de outros.

Art. 60 da Lei 830 /1949