Artigo 60 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 60
As disposições relativas aos contratos aplicar-se-ão aos ajustes, acordos e outros atos jurídicos análogos e às prorrogações ou rescisões de uns ou de outros.