JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Ministros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, de reputação ilibada e de comprovado saber, especialmente para o desempenho do cargo ( Constituição, artigo 76, § 1º e artigo 63, n.º 1 ).

Art. 4º da Lei 830 /1949