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Artigo 33 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 33

Ao Adjunto do Procurador compete auxiliar o Procurador nos serviços do cargo e substituí-lo nas licenças, faltas e impedimentos.

Art. 33 da Lei 830 /1949