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Artigo 3º da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 3º

Funcionam no Tribunal de Contas como partes integrantes de sua organização e como serviços autônomos;

I

os Auditores;

II

o Ministério Público;

III

a Secretaria.

Art. 3º da Lei 830 /1949