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Artigo 28 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 28

Disporá o Tribunal de quadro próprio para seu pessoal com a organização e as atribuições que forem fixadas por lei e estabelecidas pelo seu Regimento Interno.

Art. 28 da Lei 830 /1949