Artigo 27 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 27
E' vedado aos auditores intervir no julgamento de interesse próprio, ou no de parente, até o segundo grau inclusive, pendente de decisão do Tribunal ou de suas Delegações.