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Artigo 26 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 26

Os auditores, desde que tenham tomado posse, só perderão os cargos por sentença judiciária, passada em julgado, mediante processo administrativo, ou na hipótese de incompatibilidade, prevista no art. 5º e respectivo parágrafo.