Artigo 26 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os auditores, desde que tenham tomado posse, só perderão os cargos por sentença judiciária, passada em julgado, mediante processo administrativo, ou na hipótese de incompatibilidade, prevista no art. 5º e respectivo parágrafo.