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Artigo 24 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 24

Observado o disposto nos artigos anteriores, o funcionamento e processo do julgamento das Câmaras, bem como a forma dos recursos de suas decisões, serão regulados no Regimento Interno do Tribunal.

Art. 24 da Lei 830 /1949