Artigo 24 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 24
Observado o disposto nos artigos anteriores, o funcionamento e processo do julgamento das Câmaras, bem como a forma dos recursos de suas decisões, serão regulados no Regimento Interno do Tribunal.