Artigo 21 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 21
Cada Câmara funcionará com a presença mínima de três membros, inclusive o Presidente, votando todos os Ministros presentes e desimpedidos. Verificando-se empate, caberá ao Presidente do Tribunal decidir, em sessão para a qual será especialmente convocado.