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Artigo 21 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 21

Cada Câmara funcionará com a presença mínima de três membros, inclusive o Presidente, votando todos os Ministros presentes e desimpedidos. Verificando-se empate, caberá ao Presidente do Tribunal decidir, em sessão para a qual será especialmente convocado.

Art. 21 da Lei 830 /1949