Artigo 20 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 20
Presidirá a Primeira Câmara o Vice-Presidente do Tribunal e a Segunda Câmara o mais antigo Ministro que dela fizer parte, sem prejuízo de suas funções judicantes.