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Artigo 20 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 20

Presidirá a Primeira Câmara o Vice-Presidente do Tribunal e a Segunda Câmara o mais antigo Ministro que dela fizer parte, sem prejuízo de suas funções judicantes.

Art. 20 da Lei 830 /1949