Artigo 18 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 18
As sessões e a ordem dos trabalhos do Tribunal de Contas serão reguladas no Regimento Interno.
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completo As sessões e a ordem dos trabalhos do Tribunal de Contas serão reguladas no Regimento Interno.