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Artigo 17 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 17

A família do Ministro do Tribunal de Contas, em atividade ou aposentado, que falecer, será concedida a título de auxílio para funeral a importância correspondente ao vencimento ou provento de um mês.

Art. 17 da Lei 830 /1949