Artigo 17 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 17
A família do Ministro do Tribunal de Contas, em atividade ou aposentado, que falecer, será concedida a título de auxílio para funeral a importância correspondente ao vencimento ou provento de um mês.