JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 142 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

Acessar conteúdo completo

Art. 142

São revogadas as disposições contrárias a esta lei, que entra em vigor na data da sua publicação. Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira.

Art. 142 da Lei 830 /1949