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Artigo 141 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 141

Continuam em vigor os dispositivos legais sôbre competência e atribuições do Tribunal de Contas e os do Código de Contabilidade da União ( Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922 ) e do seu Regulamento Geral de Contabilidade Pública, baixado pelo Decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922 , que não colidirem com os da presente lei e os preceitos da Constituição.

Art. 141 da Lei 830 /1949