Artigo 141 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 141
Continuam em vigor os dispositivos legais sôbre competência e atribuições do Tribunal de Contas e os do Código de Contabilidade da União ( Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922 ) e do seu Regulamento Geral de Contabilidade Pública, baixado pelo Decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922 , que não colidirem com os da presente lei e os preceitos da Constituição.