Artigo 138 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 138
As Delegações do Tribunal de Contas serão instaladas nos mesmos edifícios em que funcionarem as repartições fiscalizadas, às quais cumpre deixar à disposição daquelas as dependências precisas com a instalação condigna.