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Artigo 136 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 136

As verbas ordinárias de material e pessoal do Tribunal e os créditos que forem concedidos para os serviços dêste, serão despendidos por ordem ou autorização do Presidente.

Art. 136 da Lei 830 /1949