Artigo 136 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 136
As verbas ordinárias de material e pessoal do Tribunal e os créditos que forem concedidos para os serviços dêste, serão despendidos por ordem ou autorização do Presidente.