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Artigo 13 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 13

Os auditores substituirão os Ministros nas suas faltas ou impedimentos, sendo convocados pelo Presidente quando faltar quorum para a sessão e, a juízo do Tribunal, para as substituições periódicas.

Art. 13 da Lei 830 /1949