Artigo 13 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os auditores substituirão os Ministros nas suas faltas ou impedimentos, sendo convocados pelo Presidente quando faltar quorum para a sessão e, a juízo do Tribunal, para as substituições periódicas.