Artigo 12 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 12
A substituição do Ministro ou procurador por auditor ou pelo adjunto só dará direito ao substituto a vencimento do cargo do substituído, na forma da lei, se aquela durar mais de trinta dias.
Parágrafo único
O exercício, pelo substituto, do cargo de Ministro, ou de procurador, por vacância, dará direito ao vencimento integral que ao substituído competia.