Artigo 112 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 112
O recurso de revisão interpõe-se por meio de petição dirigida ao Presidente do Tribunal, dentro dos prazos estabelecidos no artigo anterior e instruída com os documentos demonstrativos de qualquer dos fundamentos do art. 110