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Artigo 112 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 112

O recurso de revisão interpõe-se por meio de petição dirigida ao Presidente do Tribunal, dentro dos prazos estabelecidos no artigo anterior e instruída com os documentos demonstrativos de qualquer dos fundamentos do art. 110