Artigo 11 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Ministros são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos auditores, observada a ordem de antigüidade dêstes.
Parágrafo único
Regula a antigüidade neste caso e no do artigo anterior: primeiro, a nomeação; segundo, a posse; terceiro, a idade, quando forem da mesma data a nomeação e a posse.