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Artigo 11 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 11

Os Ministros são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos auditores, observada a ordem de antigüidade dêstes.

Parágrafo único

Regula a antigüidade neste caso e no do artigo anterior: primeiro, a nomeação; segundo, a posse; terceiro, a idade, quando forem da mesma data a nomeação e a posse.

Art. 11 da Lei 830 /1949