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Artigo 109 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 109

Da sentença que julgar as contas do responsável, da que rejeitar in-limine, ou julgar não provados os embargos, cabe o recurso de revisão.

Art. 109 da Lei 830 /1949