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Artigo 108 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 108

Se fôrem julgados provados os embargos, será reformada ou esclarecida a sentença para se relevar o responsável ao pagamento de todo o parte do alcance, conforme o caso.

Art. 108 da Lei 830 /1949