Artigo 108 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 108
Se fôrem julgados provados os embargos, será reformada ou esclarecida a sentença para se relevar o responsável ao pagamento de todo o parte do alcance, conforme o caso.