Artigo 107 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 107
Se fôrem rejeitados in-limine ou julgados, afinal, carecedores de prova, os embargos, prosseguir-se-á na execução da sentença.