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Artigo 107 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 107

Se fôrem rejeitados in-limine ou julgados, afinal, carecedores de prova, os embargos, prosseguir-se-á na execução da sentença.

Art. 107 da Lei 830 /1949